Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2016
ABEIVA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS IMPORTADORAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retificação do deferimento publicado na RPI 2358, de 15/03/2016, por omissão da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- ABEIVA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS IMPORTADORAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
- 65.518.748/0001-26
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2367DeferimentoEsta publicação17/05/2016
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.