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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2016

FRAPÊ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2367, 17 de maio de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
903773244
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi dado andamento ao exame do presente pedido em vista da comprovação do direito de precedência ao registro pela requerente, nos autos da oposição interposta contra o pedido nº 903432790 (FRAPPÉ), nos termos do § 1º do art. 129 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
GREGIANIN & GREGIANIN LTDA ME
05.866.039/0001-00
Procurador ou escritório
C. D. (pessoa física)
Data de depósito
22 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2388Arquivamento11/10/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2367DeferimentoEsta publicação17/05/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2271Sobrestamento15/07/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.