Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2016
FRAPÊ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi dado andamento ao exame do presente pedido em vista da comprovação do direito de precedência ao registro pela requerente, nos autos da oposição interposta contra o pedido nº 903432790 (FRAPPÉ), nos termos do § 1º do art. 129 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- GREGIANIN & GREGIANIN LTDA ME
- 05.866.039/0001-00
- Procurador ou escritório
- C. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2367DeferimentoEsta publicação17/05/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.