MESTRE IRMÃO E PROFESSOR CACHOEIRA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 903451646
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903789345 (IRMÃO CACHOEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz com acréscimo a marca "IRMÃO CACHOEIRA" de terceiro, que comprovou uso anterior há pelo menos 6 meses da data de depósito do presente pedido. Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148. § 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósit
Sobre a marca
- Titular
- R. OLIVEIRA ASTROLOGIA ME
- 06.952.400/0001-83
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 11 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2367IndeferimentoEsta publicação17/05/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.