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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2016

CARTÃO FIDELIDADE ÁLVARO

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2367, 17 de maio de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CARTÃO FIDELIDADE ÁLVARO
Processo INPI
901120936
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160073166 (11/04/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: DASA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE NÃO SE TRATA DE ERRO DE PUBLICAÇÃO. QUESTIONAMENTO DE TAL NATUREZA DEVERÁ SER ENCAMINHADO ATRAVÉS DO FALE CONCOSCO.

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Sobre a marca

Titular
DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S/A
61.486.650/0001-83
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
18 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2767Renovação16/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2367RetificaçãoEsta publicação17/05/2016

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2138Transferência27/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2074Deferimento05/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.