Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2016
DIVITA DIAGNÓSTICOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao despacho de deferimento publicado na RPI 2359 em 22/03/2016, para inserção da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- DIVITA DIAGNÓSTICOS LTDA - EPP
- 17.165.026/0001-92
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2367DeferimentoEsta publicação17/05/2016
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)