Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2016
BLAND COLOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao despacho de deferimento publicado na RPI 2352 de 02/02/2016, por omissão de apostila.
Sobre a marca
- Titular
- VITADERM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA.
- 53.365.359/0001-29
- Procurador ou escritório
- Marinello Advogados
- Data de depósito
- 26 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2367DeferimentoEsta publicação17/05/2016
Deferimento do pedido (em retificação)
Notificação de procedimento judicial
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)