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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2016

BÁLSAMO DA AMAZÔNIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2367, 17 de maio de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03

Sinal publicado

BÁLSAMO DA AMAZÔNIA
Processo INPI
830356100
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "BÁLSAMO DA AMAZÔNIA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Inserido "incluídos nesta classe" para melhor adequação à classificação internacional.

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Sobre a marca

Titular
D DA SILVA MESQUITA - E.P.P.
84.577.055/0001-59
Data de depósito
7 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2367IndeferimentoEsta publicação17/05/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2347Publicação29/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)