BÁLSAMO DA AMAZÔNIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830356100
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por "BÁLSAMO DA AMAZÔNIA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Inserido "incluídos nesta classe" para melhor adequação à classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- D DA SILVA MESQUITA - E.P.P.
- 84.577.055/0001-59
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
2- RPI nº 2367IndeferimentoEsta publicação17/05/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)