Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2016
SORVETES SABRINA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2367, 17 de maio de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Sinal publicado
SORVETES SABRINA
- Processo INPI
- 828386340
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810080105993 (28/03/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SORVETERIA E MERCEARIA SABRINA LTDA ME Procurador: CARLO ANDREAS DALCANALE
Sobre a marca
- Titular
- SORVETERIA E MERCEARIA SABRINA LTDA ME
- 01.521.883/0001-48
- Procurador ou escritório
- C. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2367Recurso negadoEsta publicação17/05/2016
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.