ACECO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810080106245 (31/03/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ACECO PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- ACECO TI S.A.
- 43.209.436/0001-06
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 15 de julho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
11Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2367Recurso providoEsta publicação17/05/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.