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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2016

K ROYAL JARDINS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2367, 17 de maio de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
824254775
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850110039252 (08/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: JARDIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850120007347 (23/01/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ROYAL PALM PLAZA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
HOLDING KNOW HOW LTDA
02.418.926/0001-27
Procurador ou escritório
A. T. (pessoa física)
Data de depósito
7 de novembro de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2736Petição13/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2625Renovação27/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2367DespachoEsta publicação17/05/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2367DespachoEsta publicação17/05/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2159Nulidade22/05/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2116Registro26/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2096Deferimento09/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2074Transferência05/10/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1973Sobrestamento28/10/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1737Oposição20/04/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1630Publicação02/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.