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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2016

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2367, 17 de maio de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
823675734
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120208243 (30/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INTERTRAINER DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120208246 (30/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INTERTRAINER DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
INTERTRAINER DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA
73.547.283/0001-60
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2886Renovação28/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2367PetiçãoEsta publicação17/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2367PetiçãoEsta publicação17/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1889Registro20/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1870Deferimento07/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1622Publicação05/02/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.