Processo nº 820405370
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Extinção de registro publicada na RPI 2363, de 19/04/2016, tendo em vista a existência do protocolo tempestivo de petição de prorrogação nº 020110020975, de 02/03/2011, interposto dentro do prazo ordinário previsto em lei.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850160085915 (28/04/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Orion Pictures Corporation Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anulada a extinção do registro.
Sobre a marca
- Titular
- O. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 25 de novembro de 1997
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
17Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2367Retificação17/05/2016
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2367Despacho anuladoEsta publicação17/05/2016
Anulação de despacho (em processo)
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Petição de retificação atendida
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.