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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2016

SEARS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2367, 17 de maio de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SEARS
Processo INPI
811234940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800140176727 (04/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SEARS BRANDS, LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
TRANSFORM SR BRANDS LLC
Procurador ou escritório
Abrantes, Bellingall & Otero Sociedade Advogados
Data de depósito
14 de julho de 1983

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2840Extinção10/06/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2367RenovaçãoEsta publicação17/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2331Caducidade08/09/2015

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 1940Renovação11/03/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1925Transferência27/11/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1209Renovação01/02/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 731Registro23/10/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 725Retribuição decenal11/09/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.