Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2016
SANTO PROTETOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAG COMÉRCIO DE ARTESANATO LTDA-ME
- 01.904.345/0001-32
- Procurador ou escritório
- K. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2366DeferimentoEsta publicação10/05/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)