Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2016
Dom Apetite Restaurante e Rotisserie
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARCIAL DOM APETITE EIRELI- EPP
- 18.194.393/0001-87
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 11 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2366DeferimentoEsta publicação10/05/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)