CIA DO CABELO VILMA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830074449 (KARLA CIA DO CABELO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120041324 (26/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. Cessionário: VILMA CATARINA DE ALMEIDA - ME
Sobre a marca
- Titular
- VILMA CATARINA DE ALMEIDA - ME
- 05.343.245/0001-35
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2366IndeferimentoEsta publicação10/05/2016
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2366Petição10/05/2016
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.