Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2016
FRUCTA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2366, 10 de maio de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810080101521 (12/03/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: RIO MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. Procurador: SYDNEY LIMEIRA SANCHES
Sobre a marca
- Titular
- RIO MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
- 07.603.478/0002-36
- Procurador ou escritório
- SANCHES ADVOGADOS ASSOCIADOS - CRISTIANE LACERDA ROGRIGUES PILO
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4- RPI nº 2366Recurso negadoEsta publicação10/05/2016
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.