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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2016

AVOMETIN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2366, 10 de maio de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

AVOMETIN
Processo INPI
820957461
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800110196210 (29/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: KÖNIG DO BRASIL LTDA Procurador: RUBENS DOS SANTOS FILHO Detalhes do despacho:Tendo em vista que a prorrogação do registro de marca ocorreu por meio da petição nº 800110069121, de 04/05/2011, interposta dentro do prazo ordinário previsto em lei.

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Sobre a marca

Titular
König do Brasil Ltda.
60.683.406/0001-48
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2660Renovação28/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2366PetiçãoEsta publicação10/05/2016

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1613Registro04/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1584Deferimento15/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1457Publicação08/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.