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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2016

MUSTANG

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2366, 10 de maio de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Sinal publicado

MUSTANG
Processo INPI
820448745
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818535644 (MUSTANG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MUSTANG TRACTOR & EQUIPMENT COMPANY (TEXAS CORPORATION) DBA MUSTANG
Data de depósito
6 de janeiro de 1998

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2366IndeferimentoEsta publicação10/05/2016

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2271Petição15/07/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2198Transferência19/02/2013

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1866Sobrestamento10/10/2006

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1686Sobrestamento29/04/2003

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1495Exigência31/08/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1425Publicação14/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.