VOTORAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850130080016 (03/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: VOTORANTIM CIMENTOS LTDA Procurador: LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA Detalhes do despacho:Promova a transferência por cisão da Votorantim Participações S/A para a Cimento Rio Branco S/A em separado, recolha também o valor correspondente ao cumprimento de exigência para deferimento da segunda transferência requerida, de Cimento Rio Branco S/A para Votorantim Cimentos S/A.
Sobre a marca
- Titular
- VOTORANTIM S.A.
- 03.407.049/0001-51
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 1977
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2366ExigênciaEsta publicação10/05/2016
Exigência de mérito (em petição)
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.