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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2016

PRONUTRAVI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2365, 3 de maio de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

PRONUTRAVI
Processo INPI
906810841
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
N.V. NUTRICIA
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
26 de setembro de 2013
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2566Despacho10/03/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2381Nulidade23/08/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2370Registro07/06/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2365DeferimentoEsta publicação03/05/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2244Publicação07/01/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)