Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2016
WAKE.UP MARKETING CORPORATIVO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Wake - Up Propaganda Publicidade e Marketing Sociedade Simples Ltda
- 10.221.590/0001-36
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2365DeferimentoEsta publicação03/05/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)