Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2016
PINK WILD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERAÇÃO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS, BEBIDAS E DESCARTÁVEIS LTDA
- 15.484.351/0001-92
- Procurador ou escritório
- Protect Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2365DeferimentoEsta publicação03/05/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)