Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2016
DARUMA RESTAURANTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retificação do deferimento publicado na RPI 2359, de 22/03/2016, para inclusão de apostila.
Sobre a marca
- Titular
- LANCHONETE E RESTAURANTE DARUMA LTDA EPP
- 54.100.136/0001-00
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2365DeferimentoEsta publicação03/05/2016
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)