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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente procuração, constituindo procurador devidamente qualificado e domiciliado no Brasil, incluindo poderes específicos para receber citações judiciais, nos termos do artigo 217 da LPI (lei nº 9.279/96). ?Art. 217 - A pessoa domiciliada no exterior deverá constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no País, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.?. Observe que a procuração deverá conter poderes para ratificar os atos já praticados. Para esclarecimentos adicionais consulte o item 5.6.1 do ?Manual de Marcas?, que se encontra disponível no portal do INPI [http://manualdemarcas.inpi.gov.br].
Sobre a marca
- Titular
- CHM LTDA
- 48.907.278/0001-73
- Data de depósito
- 25 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2365ExigênciaEsta publicação03/05/2016
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)