Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2016
LOJA DO FAUSTÃO ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2365, 3 de maio de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- EVERALDO SANTOS PEDROSO ME
- 82.232.471/0001-90
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2365ExigênciaEsta publicação03/05/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)