CAPACHO CHIQUE
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O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo de caráter necessário (CAPACHO) e termo empregado para atribuir qualidade (CHIQUE) ao objeto do serviço que assinala, grafados em tipologia comum e inseridos em moldura simples, que imita o produto objeto do serviço, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- BEATRICE MANSUR ANTUNES - ME
- 18.415.890/0001-68
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2365IndeferimentoEsta publicação03/05/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)