ARENA MALL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830940936
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828002347 (ARENA RESIDENCIAL CLUBE) e Processo 829786007 (AUTO SHOPPING ARENA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 829825932 E 829825924, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- TOP RIO NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.
- 39.469.184/0001-79
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2365IndeferimentoEsta publicação03/05/2016
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.