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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2016

KUKOS

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2365, 3 de maio de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828067600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160063091 (30/03/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: WEGNER & GORTZ LTDA Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM Detalhes do despacho:Para os casos em que o usuário não concorde com as decisões tomadas durante o exame de mérito, o meio oficial de manifestação é o recurso. Este pode ser tanto contra o indeferimento, quanto para o indeferimento parcial (casos de apostilas ou alterações na especificação / classe)

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Sobre a marca

Titular
Kukos Importadora LTDA
94.178.191/0001-20
Procurador ou escritório
M. A. (pessoa física)
Data de depósito
24 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2457Renovação06/02/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2365RetificaçãoEsta publicação03/05/2016

    Petição de retificação não atendida

  5. RPI nº 1936Registro12/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1927Deferimento11/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1831Publicação07/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.