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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2016

CHERY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2365, 3 de maio de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

CHERY
Processo INPI
827948930
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130093920 (22/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CHERY AUTOMOBILE CO., LTD. Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:APENAS PARA OS PROCESSOS NºS 827948956 E 827948930, TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº 850120031289, DE 12/03/2012, DE MESMO TEOR, PUBLICADO NA RPI 2310, DE 14/04/2015.

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Sobre a marca

Titular
CHERY AUTOMOBILE CO LTD
Data de depósito
23 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2570Renovação07/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2365PetiçãoEsta publicação03/05/2016

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2310Petição14/04/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2060Registro29/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2057Deferimento08/06/2010

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2033Transferência22/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1939Recurso04/03/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1927Deferimento11/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1824Publicação20/12/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.