DISK MOEDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130068499 (16/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- FIEL VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
- 07.930.100/0001-66
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7- RPI nº 2365PetiçãoEsta publicação03/05/2016
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.