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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2016

SAQUE FÁCIL C&A

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2365, 3 de maio de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
820856037
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800130265835 (20/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COFRA HOLDING AG Procurador: LUIZ DE ALENCAR ARARIPE JR.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COFRA AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2766Renovação09/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2580Petição16/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2365RenovaçãoEsta publicação03/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2330Petição01/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2044Transferência09/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1904Transferência03/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1903Transferência26/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1728Registro17/02/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1711Recurso provido21/10/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  13. RPI nº 1605Recurso09/10/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1563Indeferimento19/12/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1452Publicação03/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.