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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2016

MOLAS AÇO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2365, 3 de maio de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
820441970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000394 (18/06/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:DETERMINADA A SUSPENSÃO DE TODAS AS AÇÕES OU EXECUÇÕES CONTRA O DEVEDOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 52,INCISO III, DA LEI Nº 11.101/05. PROCESSO DIGITAL Nº 1014309-94.2015.8.26.0224 - 9ª VARA CÍVEL - FORO DE GUARULHOS - COMARCA DE GUARULHOS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI -259081.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE MOLAS AÇO LTDA
62.024.682/0001-20
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
19 de dezembro de 1997
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2689Judicial19/07/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2653Extinção09/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2537Judicial20/08/2019

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2497Judicial13/11/2018

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2365JudicialEsta publicação03/05/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2321Judicial30/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2224Renovação20/08/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1561Registro05/12/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1537Retificação20/06/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  10. RPI nº 1514Deferimento11/01/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1425Publicação14/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.