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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2016

Processo nº 816821887

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2365, 3 de maio de 2016FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816821887
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800130258590 (16/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: THE POLO/LAUREN COMPANY, L.P. Procurador: Nellie Anne Daniel Shores

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Sobre a marca

Titular
THE POLO/LAUREN COMPANY, L.P.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de agosto de 1992

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2747Renovação29/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2407Judicial21/02/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2365RenovaçãoEsta publicação03/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2333Petição22/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2316Judicial26/05/2015

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2277Caducidade26/08/2014

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 1857Renovação08/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1200Registro30/11/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1177Deferimento22/06/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1157Despacho02/02/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.