FAURECIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130217753 (08/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FAURECIA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Sobre a marca
- Titular
- FAURECIA
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 10 de maio de 1999
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
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- RPI nº 2365PetiçãoEsta publicação03/05/2016
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.