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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2016

FAURECIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2365, 3 de maio de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
200042440
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130217753 (08/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FAURECIA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FAURECIA
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
10 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2724Renovação21/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2365PetiçãoEsta publicação03/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2272Petição22/07/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2005Transferência09/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1720Registro23/12/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1706Deferimento16/09/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.