Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016
Processo nº 910843031
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- COCO BAMBU GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS LTDA.
- 21.191.947/0001-05
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
1- RPI nº 2364ArquivamentoEsta publicação26/04/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento