Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016
REPELCÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CITROMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
- 00.187.467/0001-92
- Procurador ou escritório
- N. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2364DeferimentoEsta publicação26/04/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)