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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016

DUO GOURMET

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2364, 26 de abril de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
906764386
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INTER FOOD S.A.
41.985.090/0001-02
Procurador ou escritório
Madrona Advogados
Data de depósito
16 de setembro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2884Renovação14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2867Petição16/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2637Petição20/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2377Registro26/07/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2364DeferimentoEsta publicação26/04/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2243Publicação31/12/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)