Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016
DE MARCHI TRANSPORTES
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar o nome de família "DE MARCHI" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- DE MARCHI TRANSPORTES LTDA
- 06.232.486/0001-70
- Procurador ou escritório
- F. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2364ExigênciaEsta publicação26/04/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)