CONCEITO RIVIERA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 906757320
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825078148 (BOULEVARD RIVIERA), Processo 825078067 (RIVIERA BOULEVARD), Processo 825078113 (PÁTIO RIVIERA) e Processo 830277439 (RIVIERA SHOPPING CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 829223754, 900016841 e 900951230, que ainda aguardam conclusão, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2364IndeferimentoEsta publicação26/04/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)