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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016

IPIRANGA ATF

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2364, 26 de abril de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

IPIRANGA ATF
Processo INPI
906754780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.
33.337.122/0001-27
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
12 de setembro de 2013
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2892Renovação09/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2845Petição15/07/2025

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2832Exigência15/04/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2375Registro12/07/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2364DeferimentoEsta publicação26/04/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2242Publicação24/12/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)