Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016
FIDATTI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JLN ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS MÓVEIS, IMÓVEIS, PATRIMONIAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 14.268.830/0001-09
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2364DeferimentoEsta publicação26/04/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)