Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016
MARK SERVIÇOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARK TERCERIZAÇÃO, COLETA E LOCAÇÃO EIRELI - ME
- 17.178.049/0001-31
- Procurador ou escritório
- VERONICA MONTENEGRO AGENCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2364DeferimentoEsta publicação26/04/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)