Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016
Fórum Permanente dos Juízos Cíveis
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- 35.949.858/0001-81
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2364IndeferimentoEsta publicação26/04/2016
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)