Bonna Condimentos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826181430 e 901249807. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815302525 (BONNA CREMOSA), Processo 815387865 (BONNA CREMOSA), Processo 811377709 (BONA), Processo 822320223 (BONNA CALDO DE GALINHA), Processo 822323346 (BONNA RECHEIO DE CARNE), Processo 822340844 (BONNA RECHEIO DE CAMARÃO), Processo 817741640 (BONNA BONÍSSIMA), Processo 822324288 (BONNA PURÊ DE BATATAS), Processo 815717881 (BONNA PREMIUM), Processo 822320231 (BONNA CALDO DE CARNE), Processo 822323303 (BONNA AMACIANTE DE CARNES COM TEMPERO), Processo 822324245 (BONNA MOLHO TIPO VINAGRETE), Processo 822747278 (BONNA MISTURA PRONTA PARA EMPANAR), Processo 822747294 (BONNA MOUSSE DE MARACUJÁ), Processo 9
Sobre a marca
- Titular
- Maria Regina Costa da Fonseca MEI
- 18.504.347/0001-37
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2364IndeferimentoEsta publicação26/04/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)