Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016
Processo nº 906738830
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Rodrigues & Rodrigues Marketing Comercial Ltda ME
- 03.165.759/0001-12
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2364DeferimentoEsta publicação26/04/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)