Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016
DR. FILÉ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 'DOUTOR FILÉ RESTAURANTE LTDA - ME'
- 15.654.609/0001-51
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2364DeferimentoEsta publicação26/04/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)