Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016
EUROLUXO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- EUROLUXO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
- 01.284.092/0001-41
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2364RegistroEsta publicação26/04/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)