Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016
CREDITALL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CREDITALL HOLDING EMPRESARIAL EIRELI
- 11.927.349/0001-90
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2364DeferimentoEsta publicação26/04/2016
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.