Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016
SORVETERIA SÃO DOMINGOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SORVETERIA DOMINGOS LTDA
- 09.598.146/0001-55
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2364DeferimentoEsta publicação26/04/2016
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.